Reforma tributária foi aprovada

Início em 2026 até 2032, ela prevê a substituição de 5 impostos.

A reforma tributária cria inicialmente dois IVA’s (Índices de Valor Adicionado), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que podem trabalhar com o regime da não cumulatividade, no sistema de débitos e créditos.

O texto atual determina três tipos de alíquotas: uma padrão (de valor integral), uma alíquota reduzida e à alíquota zero.

As duas últimas serão aplicadas em para produtos considerados de importante uso para a população — como alguns medicamentos e serviços de educação.

Período de Transição

Haverá uma fase de transição para implementação da reforma, que vai durar de 2026 a 2032. Portanto, em 2026, haverá cobrança inicial de 0,9% do CBS e 0,1% do IBS — alíquotas que serão usadas como teste da reforma.

Apenas em 2027, as contribuições de PIS e Cofins serão extintas e entrará em vigor o novo IVA.

A partir de 2029, haverá redução escalonada dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), com elevação gradual do IVA estadual e municipal. Somente em 2033, os impostos antigos serão extintos.

Pronto Crítico

  • O congresso está discutindo a aprovação do modelo de tributação para a reforma, mas as alíquotas serão definidas posteriormente, foram aprovadas apenas as alíquotas testes para início da reforma.
  • Alguns impostos seguirão sendo cobrados:
  1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  2. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança
  3. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Pontas Soltas

A reforma prevê que no prazo de até 180 dias depois de promulgadas as atuais mudanças na lei, o Congresso deverá reformular também outros aspectos do sistema de tributos, como o imposto de renda (para pessoas físicas e para pessoas jurídicas) e a cobrança de impostos sobre dividendos, que por ora ficam iguais.

Existe ainda a previsão de um CASHBACK para pessoas físicas conforme o aumento da arrecadação federal. Por fim, um ponto sensível da reforma e a criação do fundo para amparo das esferas que perderem arrecadação com a nova dinâmica de transferência do imposto do local estabelecido para o local de consumo do bem ou serviço.

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