A licença paternidade sofreu alteração através da lei 15.371 em 31 de março de 2026 que amplia a licença paternidade de 5 para 20 dias de forma gradual a partir de 01/2027.
Atenção: para fins de elaboração de escala do empregador, o pai deve apresentar laudo ou atestado medico com pelo menos 30 dias antes do nascimento, informando a data prevista para o nascimento da criança. O pagamento do salário paternidade é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.
Segundo o artigo 11º, o inicio da aplicação da lei , bem como o tempo de licença paternidade será progressivo conforme descrito abaixo:
Art. 11. A licença paternidade e o salário paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:
- I – 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- II – 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- III – 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Qualquer duvida a respeito da nova legislação estamos à disposição.
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