Empresas do Simples podem optar pelo regime híbrido até setembro de 2026; decisão sobre CBS e IBS afeta caixa, preços e competitividade.
A Reforma Tributária permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, até setembro de 2026, o chamado regime híbrido, no qual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). No entanto, a decisão de aderir ou não a esse regime acende um sinal de alerta para essas empresas, já que a escolha pode gerar impactos relevantes no futuro econômico e financeiro do negócio. Entenda, a seguir, os principais motivos.
O que é regime híbrido do Simples Nacional?
O regime híbrido do Simples Nacional é como ficou chamada a situação na qual o contribuinte opta em apurar a CBS e o IBS “por fora” do Simples Nacional. No entanto, os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam sendo recolhidos em guia única no DAS, com as devidas alíquotas previstas no seu Anexo de tributação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Neste caso, o IBS e a CBS serão recolhidos como regime regular, por conta disso, é chamado de regime híbrido de tributação. Como vimos, os tributos atuais (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) e os da reforma (IBS e CBS) são apurados ao mesmo tempo em dois regimes distintos.
Com a Reforma Tributária, quais são as duas opções de tributação do Simples Nacional?
Com a implementação da Reforma Tributária, o contribuinte do Simples Nacional terá duas opções de tributação:
- Recolher de forma unificada, dentro do regime simplificado, os tributos inerentes à sua operação (IPI, IBS, CBS, IRPJ, CSLL, CPP); ou
- Recolher como regime híbrido, sendo o IBS e a CBS pelo regime regular (“por fora” do regime simplificado), e os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) pelo Simples Nacional.
Vale ressaltar que, quando se tratar de início de atividade, a opção produzirá efeitos a partir da data do início, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.
Como a possibilidade de aproveitamento de crédito influencia a competitividade?
É importante destacar que, com a opção de tributar “por fora”, os optantes pelo Simples Nacional passarão a ter direito a se creditar do IBS e da CBS em todas as suas aquisições (operações, prestações e importações), exceto em relação ao uso e consumo pessoal, seguindo, assim, o princípio da não cumulatividade, inclusive usufruindo de benefícios fiscais.
Poderão, ainda, transferir créditos do IBS e da CBS ao adquirente (comprador) pessoa jurídica, sem restrição, ou seja, atuando como regime regular.
Na prática, isso influencia na competitividade do mercado em negociações de empresa para empresa. Inclusive, pode trazer impacto no fluxo de caixa, na formação de preço, margem de lucro e, assim, definir o futuro da empresa.
Comentário Escoca:
Na prática muitas empresas chamadas meio de cadeia produtiva, que prestem serviços, vendam mercadorias ou produtos para outras empresa e não a consumidores pessoa física por exemplo podem ser forçadas à recolher seus encargos mesmo não sem mais vantajoso pois as empresas compradores exigirão créditos de IBS e CBS visto que outros concorrentes irão ofertar.
Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido do Simples Nacional?
A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular (fora do Simples Nacional) será realizada por semestre, sem poder alterar para cada um dos períodos a seguir:
Prazo para opção do recolhimento do IBS e da CBS “por fora”
- Setembro: de janeiro a junho do ano-calendário seguinte
- Março: de julho a dezembro do mesmo ano-calendário
Atenção: É muito importante ressaltar que para o ano de 2027, o contribuinte deve fazer a opção pelo regime regular (regime híbrido) até setembro de 2026, mesmo que já tenha feito a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026.
Comentário Escoca:
Abri minha empresa no final de 2026. E agora?
Se você solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente para garantir que você não seja prejudicado:
- Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
- IBS e CBS: A escolha que você fizer na abertura sobre pagar o IBS e a CBS por fora (regime regular) valerá a partir de janeiro de 2027.
- Liberdade de escolha: Se você não desejar permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que o faça até o último dia de novembro de 2026.
- Portanto procure a contabilidade para projetar os reflexos da reforma em suas operações e escolha o melhor formato. Lembrando que em nossa plataforma os clientes tem acesso a essa simulação automaticamente e mensalmente na plataforma ekontrol.
Fonte: Portal Contábeis com informações adaptadas do boletim IOB e comentada pela ESCOCA CONTABILIDADE. Aqui
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