Nova Obrigatoriedade para Locação, emissão de Nota Fiscal.

Comunicamos que a Receita Federal, em conjunto com os municípios, está avançando na implantação do Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que passará a abranger também as atividades de locação.

Atualmente, encontra-se em discussão a Nota Técnica nº 005, apenas do layout e regras operacionais.

Contudo, a Nota Técnica vigente permanece sendo a anterior, a qual ainda não trouxe a obrigatoriedade imediata para as atividades de locação.

Dessa forma, informamos que:

• Ainda não há data oficial definida para o início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e padrão nacional para locações;
• A expectativa é que nos próximos meses seja publicada nova regulamentação estabelecendo o cronograma oficial;
• Assim que houver definição formal, nosso escritório fará a comunicação imediata, orientando sobre prazos, procedimentos e adequações necessárias;
• Até nova orientação oficial, permanecem válidas as regras atualmente praticadas pelos municípios através de contratos e recibos de locação.

É importante lembrar que a Receita Federal do Brasil, implantou a partir da Instrução Normativa 2.275/2025 em agosto de 2025 o CIB, Cadastro Imobiliários Brasileiro, que implementará o conhecido (CPF do Imóvel).

A implementação iniciou-se em 2026 com prazo de conclusão em 2027, por meio dos cartórios e registros públicos que serão registrados eletronicamente à Receita Federal, por meio do Sinter, dados relacionados a:

  • Operações imobiliárias (compra, venda, doação, permuta etc.);
  • Alterações na caracterização de bens imóveis (como construções, desmembramentos ou unificações de terrenos);
  • Informações necessárias para definição do valor de referência dos imóveis.

Esse envio deverá ocorrer imediatamente após o registro, garantindo a atualização contínua da base nacional de dados imobiliários ampliando a fiscalização.

Esse controle permitirá combater a sonegação fiscal de alugueis não declarados, ampliar a análise bases de ITBI e IPTU inclusive.

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