Lei n.º 17.746, de 12.09.2023 – DOE SP de 13.09.2023
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 13.746 em 13/09/2023 que torna o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, feriado estadual. Antes, o recesso nessa data era uma decisão de cada município.
“Fica instituído, no âmbito do estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia estadual da Consciência Negra como feriado estadual”.
Este comunicado tem apenas caráter informativo não constitui Parecer ou Opinião Legal e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente.