Alterado o crédito sobre aquisições de Combustíveis em julho de 2023 de ICMS.

COMUNICADO 07-2023

Prezados clientes,

Através do Convênio 199/2022 foi alterada a forma de tributação do ICMS incidente sobre operações com combustíveis a partir de 1º de maio de 2023.

O ICMS até 30 de abril de 2023 era recolhido aos cofres públicos através da sistemática da substituição tributária e a partir de 01 de maio de 2023 passou a ser recolhido de forma monofásica.

Essa alteração faz com que na venda de cada litro de diesel, por exemplo, seja recolhido R$ 0,9456 aos cofres públicos e em uma única etapa.

Não sendo mais necessário o cálculo através do valor que chegará o combustível para o consumidor final, como feito até 30 de abril de 2023.

O convênio 26/2023 manteve o direito ao crédito do ICMS sobre combustíveis utilizados como insumo, mesmo se tratando de um item monofásico, o que não é comumente autorizado pelo fisco.

Através da NT 2.023.001, foi incluído no layout das NF-e e NFC- campos específicos para atender a essa nova regra.

Durante os meses de maio e junho de 2023, a solução de consulta 27.558/2023, publicada pela Sefaz/SP, por exemplo, direcionou que façamos o crédito de ICMS sobre combustíveis de forma paliativa até que os postos de combustíveis se adaptem a nova regra, calculando os impostos manualmente.

Porém a partir de julho o crédito deve ser feito respeitando os valores constantes nos documentos dos fornecedores de combustíveis, o que não seria nenhum problema.

Porém, analisando os documentos fiscais emitidos por diversos postos de combustíveis nos primeiros dias de julho, identificamos que, em sua grande maioria, estes não adequaram-se a nova regra, deixando os novos campos em branco.

Em regra, se nada for publicado pela Sefaz, até a apuração do ICMS da competência de julho, não deveríamos nos creditar do ICMS, visto informações não repassadas pelos postos de combustíveis.

A não apropriação dos créditos de ICMS aumentaria o valor do ICMS total a pagar pelas operações mensais em R$ 94,00 a cada 100 litros de diesel, trazendo prejuízos aos nossos clientes optantes do Lucro REAL e PRESUMIDO.

Orientamos que VERIFIQUE à cada nota fiscal recebida de compra de combustível, se os campos obrigatórios estão preenchidos corretamente dentro do xml, porém, caso não estejam preenchidos os campos à seguir, recomendamos que a nota fiscal seja recusada por inconformidade nas informações tributárias e que exija do fornecedor o preenchimento do mesmo.

Importante: Para aqueles que abastecem de forma recorrente em um mesmo posto combustível, sugerimos que já façam contato com o mesmo, informando que não serão recebidos documentos fiscais sem as informações necessárias, a menos que apresentem base legal para o não preenchimento.

Frisamos ainda que os campos só estão disponíveis para conferência no XML do documento e não é possível verificar no PDF. Abaixo enviamos print dos campos que devem estar preenchidos ao consultar o documento fiscal no Portal na Nota Fiscal Eletrônica:

Figura 1 – Campos verificados pela consulta no portal da NFE.
Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

Dúvidas, favor entrar em contato nossa equipe de especialista do departamento fiscal.


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