COMUNICADO 07-2023
Prezados clientes,
Através do Convênio 199/2022 foi alterada a forma de tributação do ICMS incidente sobre operações com combustíveis a partir de 1º de maio de 2023.
O ICMS até 30 de abril de 2023 era recolhido aos cofres públicos através da sistemática da substituição tributária e a partir de 01 de maio de 2023 passou a ser recolhido de forma monofásica.
Essa alteração faz com que na venda de cada litro de diesel, por exemplo, seja recolhido R$ 0,9456 aos cofres públicos e em uma única etapa.
Não sendo mais necessário o cálculo através do valor que chegará o combustível para o consumidor final, como feito até 30 de abril de 2023.
O convênio 26/2023 manteve o direito ao crédito do ICMS sobre combustíveis utilizados como insumo, mesmo se tratando de um item monofásico, o que não é comumente autorizado pelo fisco.
Através da NT 2.023.001, foi incluído no layout das NF-e e NFC- campos específicos para atender a essa nova regra.
Durante os meses de maio e junho de 2023, a solução de consulta 27.558/2023, publicada pela Sefaz/SP, por exemplo, direcionou que façamos o crédito de ICMS sobre combustíveis de forma paliativa até que os postos de combustíveis se adaptem a nova regra, calculando os impostos manualmente.
Porém a partir de julho o crédito deve ser feito respeitando os valores constantes nos documentos dos fornecedores de combustíveis, o que não seria nenhum problema.
Porém, analisando os documentos fiscais emitidos por diversos postos de combustíveis nos primeiros dias de julho, identificamos que, em sua grande maioria, estes não adequaram-se a nova regra, deixando os novos campos em branco.
Em regra, se nada for publicado pela Sefaz, até a apuração do ICMS da competência de julho, não deveríamos nos creditar do ICMS, visto informações não repassadas pelos postos de combustíveis.
A não apropriação dos créditos de ICMS aumentaria o valor do ICMS total a pagar pelas operações mensais em R$ 94,00 a cada 100 litros de diesel, trazendo prejuízos aos nossos clientes optantes do Lucro REAL e PRESUMIDO.
Orientamos que VERIFIQUE à cada nota fiscal recebida de compra de combustível, se os campos obrigatórios estão preenchidos corretamente dentro do xml, porém, caso não estejam preenchidos os campos à seguir, recomendamos que a nota fiscal seja recusada por inconformidade nas informações tributárias e que exija do fornecedor o preenchimento do mesmo.
Importante: Para aqueles que abastecem de forma recorrente em um mesmo posto combustível, sugerimos que já façam contato com o mesmo, informando que não serão recebidos documentos fiscais sem as informações necessárias, a menos que apresentem base legal para o não preenchimento.
Frisamos ainda que os campos só estão disponíveis para conferência no XML do documento e não é possível verificar no PDF. Abaixo enviamos print dos campos que devem estar preenchidos ao consultar o documento fiscal no Portal na Nota Fiscal Eletrônica:
Link para consulta do documento fiscal:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)
Dúvidas, favor entrar em contato nossa equipe de especialista do departamento fiscal.
CONFIRA OUTROS ASSUNTOS:
- Impactos da Reforma Tributária aprovada pelo Senado
- Mix Ideal de Produtos para Materiais de Construção no Fim de Ano
- Recupere agora os Impostos de PIS e COFINS e receba em até 60 dias na conta bancária da sua empresa.
- Consciência Negra passa a ser feriado estadual
- Indicadores de Gestão de Loja MATCON