Impactos da Reforma Tributária aprovada pelo Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8/11), em dois turnos de votação, com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção, a reforma tributária (PEC 45/2019). Quatro votos apenas acima dos 49 votos favoráveis necessários. Por sofrer alterações, o texto original, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

A essência da PEC visa a simplificação de tributos e do modelo em funcionamento no país. O texto prevê a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A proposta também prevê isenção de produtos da cesta básica dentre outras medidas.

O relator destacou que a proposta não vai representar aumento de carga tributária. O texto prevê uma “trava” para a cobrança dos impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. Porém na prática, as empresas atacadistas, industriais que ainda possuem certa informalidade em suas vendas, passariam a sofrer maior pressão para regularização visto a necessidade de transferir créditos fiscais aos varejistas. O que por fim, vai gerar aumento na arrecadação de impostos em que o empresário irá repassar para seu preço de venda de qualquer forma.

Sem contar os setores de serviços não essenciais que absorverão toda carga tributária transitada da indústria para o consumo. Portanto, discordamos, na prática a matemática será outra.

Outros questionamentos são importantes como por exemplo, empresas do simples nacional, conforme o texto original, não poderão transferir créditos de forma integral o que acontece com o PIS E COFINS, hoje. Ou seja, o crédito de empresas do simples já são reduzidos de ICMS, serão também limitados ao recolhimento parcial no PGDAS. Isso poderá inviabilizar empresas do Lucro Real compras de contribuintes optantes do regime simplificado.

Ao todo, o texto recebeu cerca de 830 emendas durante a discussão no Senado. Braga acatou parte das sugestões de mudanças propostas no Plenário. 

IVA

A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado. Esse tipo de tributo incide somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores. O IVA já é adotado em mais de 170 países. A ideia é acabar com a incidência de tributação em “cascata”.

Alíquotas e isenções

Haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde. O texto também prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. A ideia é que produtos como arroz, feijão, entre outros fiquem isentos de tributação.

Cashback

Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos.

Como por exemplo, o programa de incentivo da Nota Fiscal Paulista do estado de São Paulo.

Guerra Fiscal

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo). A mudança visa dar fim à chamada guerra fiscal — a concessão de benefícios tributários por estados com o objetivo de atrair investimentos.

“Imposto do Pecado”

Diferentemente do IBS, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, funcionará como uma espécie de “taxa extra” sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o caso de cigarros e de bebidas alcoólicas.

Compensação

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

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