Informamos que, a partir de 2026, estão sendo implementadas alterações relevantes na legislação tributária que impactam diretamente os benefícios fiscais relacionados a diversos impostos. O governo passa a tributar/reduzir alguns incentivos fiscais que estão elencados no PLOA (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/renuncia/gastos-tributarios-ploa/dgt-previsao-ploa-2026-base-conceitual.pdf/view ), cujo demonstrativo o governo demonstra sua estimativa da perda de arrecadação decorrente da concessão de benefícios de natureza tributária (gastos tributários).
Os itens relacionados no PLOA sofrerão impacto na majoração de impostos EXCETOS os itens presentes na IN 2305 de 31/12/2025 (no artigo 16º e Anexo Único) que não serão impactados pelo aumento de tributos.
Nesse material trataremos exclusivamente do PIS e a COFINS a partir de abril de 2026, especialmente no que se refere aos atacadistas e varejistas RPA (Lucro Real e Presumido).
Para sua consulta posterior os dispositivos que alteraram diversos impostos (IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS) elencamos:
- IN 2305 – 31/12/2025;
- Decreto 12.808/2025 – 29/12/2025;
- E Lei Complementar 224/2025 – 26/12/2025.
Esse material é voltado principalmente para empresas que atuam com:
- Em regra geral, produtos sujeitos ao regime monofásico (como combustíveis, medicamentos, autopeças, cosméticos e bebidas) que NÃO SOFRERÃO IMPACTO FISCAL. Mas que em alguns itens da mesma família de produtos ou natureza, são apenas “isentos ou alíquota zero” exclusivamente e assim, sofrerão aumento da carga tributária do PIS e COFINS, como por exemplo:
- Mercadorias beneficiadas por desonerações específicas: água mineral NCM 20.02.10.00, 3306.10.00 Gel dental, 3306.20.00 fio dental, 3401.11.90 sabonete, 3401.11.90 toalha umedecida.
- Outros produtos classificados como insumos do agro, os defensivos, sementes, fertilizantes) serão tributados também;
-
- Vale lembrar que as empresas do Simples Nacional não sofrerão IMPACTO, continuam segregando suas receitas monofásicas para redução dos impostos normalmente.
-
- Por fim, os itens anteriormente enquadrados com alíquota zero da “Cesta Básica” não sofrerão impacto.
O que muda na prática?
- Aumento da carga tributária efetiva para 10% da alíquota nominal;
- Lucro Presumido: 0,365% (0,065% e 0,3% de PIS e COFINS respectivamente);
- Lucro Real: 0,925% (0,165% e 0,76% de PIS e COFINS respectivamente).
- Impacto direto na formação de preços e margens de lucro;
- Dados adicionais obrigatório na nota fiscal (modelo 65 ou 55): “Operação sujeita ao disposto na LC nº 224/2025, com aplicação do tratamento tributário conforme legislação vigente”.
Qualquer duvida a respeito da nova legislação estamos à disposição.
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