NOVA FISCALIZAÇÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

A Secretaria da Fazenda tem notificado contribuintes varejistas de materiais para construção para visitas com objetivo de orientarem sobre os impactos da reforma tributária, pois alguns produtos deixam de fazer parte da substituição tributária em 2026. Essas visitas são realizadas para todos os contribuintes, inclusive do Simples Nacional.

Portanto, atente-se, pois a partir de 1º de janeiro de 2026, vários itens de materiais de construção deixarão de estar sujeitos à Substituição Tributária (ST) do ICMS no Estado de São Paulo, segundo a Portaria SRE 64/2025 (outubro de 2025), que altera a Portaria CAT 68/2019.

Aqui estão alguns dos principais produtos de construção que serão excluídos da ST:

ItemCESTNCM / SHDescrição
2410.025.006901.00.00Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselgur”, diatomita, tripolita, etc.) ou de terras siliciosas semelhantes.
2510.026.006902Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
2610.027.006904Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos similares, de cerâmica.
3210.033.007003Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, sem qualquer outro trabalho.
3310.034.007004Vidro estirado ou soprado, em folhas, sem qualquer outro trabalho.
3410.035.007005Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou ambas as faces, em chapas ou folhas.
3510.036.007007.19.00Vidros temperados.
3610.037.007007.29.00Vidros laminados.
7810.080.007009Espelhos de vidro, mesmo emoldurados (exceto espelhos automotivos).

Importante também considerar:

  • O fim da ST para esses itens significa que, a partir de 2026, o ICMS será apurado pelo regime “normal” (débito e crédito), e não mais por recolhimento antecipado por substituto tributária, já para contribuintes do Simples Nacional, devemos alterar de CSOSN 500 para 102 ofertando valor para cálculo com partilha de ICMS no PGDAS.
  • Se sua empresa tiver estoque desses materiais em 31/12/2025, há possibilidade de recuperar parte do ICMS-ST pago antecipadamente conforme regras da Portaria CAT 28/2020. Conte com Escoca Contabilidade para levantamento do crédito e recuperação desses valores para seu fluxo de caixa.
  • É fundamental mapear seu portfólio (quais NCM/CEST você vende) para saber exatamente quais itens serão impactados.

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