Lembramos que com o Ajuste SINIEF nº11/2025, a partir de 3 de novembro de 2025 não será mais possível a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) por pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. Isso porque haverá a exclusão do campo “CNPJ” dos dados do destinatário na NFC-e.
Após essa data, a NFC-e só poderá ser emitida para destinatários que são pessoas físicas inscritas no CPF, sendo assim para vendas à clientes CNPJ, necessitaremos emitir o modelo 55 (NFE). Recomendamos que a empresa sempre questione se o faturamento será contra CPF ou CNPJ para desde cadastro do pedido não gere retrabalho ou exigência de cancelamentos desnecessários.
Frisamos que essa distinção reforma a diferença de finalidade das notas fiscais 55 (DANFE – NFE) e 65 NFCe (Consumidor) que é enquanto a NFC-e tem a ver somente com as vendas do consumidor final, a NF-e engloba as demais operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação.





