Impostos para Advogados

Planejamento Tributário para advogados é fundamental.
Planejamento Tributário para Advogados é Fundamental

Como definir o melhor formato tributário para seu escritório?

Seja bem vindo ao Escoca Contabilidade, uma assessoria especializada na sua atividade.
Vamos tecer aqui um breve comparativo entre a tributação de serviços advocatícios por contribuinte pessoa física (autônomo) ou pessoa jurídica jurídica (sociedade LTDA ou Unipessoal). Veja como uma contabilidade especialista pode fazer a diferença e maximizar os lucros dos seus honorários.

Para efeito de comparação consideramos apenas inicialmente os impostos incidentes sobre os honorários, sem levar em consideração INSS patronal ou contribuição avulsa e o ISS que dependerá da municipalidade. De qualquer forma, não distorcerão a análise final do planejamento tributário pelo seu menor peso de participação diante da economia possível que calcularemos.

Impostos para Pessoa Física: advogado autônomo.

Para profissionais autônomos a tributação segue basicamente sobre o montante dos honorários mensais que podem atingir 27,5%, possibilitando a dedução apenas do INSS a ser recolhido por contribuição avulsa na alíquota de 11% (para aposentadoria por idade, principalmente, novos contribuintes) ou pela alíquota de 20% (por tempo de contribuição para aqueles que tem direito conforme viabilidade de sua contagem), pode-se deduzir ainda os dependentes na base de cálculo e por fim, a parcela à deduzir estabelecida na tabela progressiva abaixo que em 2023 está prestes a ser alterada após aplicar alíquota correspondente à sua faixa de renda.

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Dedução do IR (R$)
Até R$ 1.903,980R$ 0,00
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5R$ 869,36
Tabela de IRPF válida até a data de publicação desse material. Dedução por dependente de R$ 189,09.

Para os profissionais estabelecidos, ou seja, que possuem sede administrativa, esses possuem vantagem tributária, pois os custos com escritório, como colaboradores, contribuições da OAB, consumo (como água, luz, internet, telefonia, etc.) e cursos, por exemplo, podem ser deduzidas da base de cálculo para aqueles que possuem controle e demonstrar os gastos dentro do CARNÊ Leão mensalmente.

No Carnê Leão, podemos oferecer os rendimentos mensais com as deduções e despesas dedutíveis (aceitas) que refletirão no recolhimento mensal antecipado de IR menor, e que posteriormente através da integração entre os dois aplicativos do Carnê Leão e o Programa Gerador do IR seria facilitada a entrega e apuração do imposto anual.

Lembramos que o contribuinte autônomo inscrito na municipalidade poderá de acordo com a legislação da localidade gozar do benefício do ISS FIXO, porém, poderá pagará de 2 à 5% de imposto municipal sobre os seus honorários mensalmente caso a municipalidade não ofereça o regime especial.

Muitos profissionais pela falta de zelo ou ineficiência da fiscalização, ou ainda, por desconhecer a tratativa, não recolhem o INSS para remunerações totais mensais acima de um salário mínimo como contribuinte avulso de 20% ou 11% limitado ao teto do INSS conforme tabela vigente para ter direito aos benéficos do INSS e cumprir com as obrigações legais de contribuinte (art. 3º da IN 128/2022).

Outro detalhe importante é que caso o autônomo, preste serviço à pessoa jurídica, poderá sofrer retenção do ISS na nota fiscal emitida de acordo com a regra municipal, mas sofrerá retenção de IR conforme cálculo da tabela progressiva da mesma forma e INSS para contribuição no total de 11%.

Exemplo 1: autônomo para PJ

  • Faturamento mensal: 7.507,49 reais;
  • Dependentes: 1 dependente;
  • Prestando serviços para Pessoa Jurídica;

Receita de 7.507,49 reais (-) INSS 11% R$ 825,82 (teto) (-) dependente (189,09 por dependente) = R$ 6.681,67 * 27,5% = R$ 1.837,45 (-) dedução de 869,36 reais = 968,09 reais a pagar de IRPF.

ou seja o custo mensal seria de:

  • ISS, vamos considerar o regime FIXO para facilitar a compreensão.
  • IR de R$ 968,09 reais;
  • INSS 11% de R$ 1302,00 até 7.507,49 reais para retenção de INSS quando prestado para pessoa jurídica. R$ 825,82.
  • TOTAL: R$ 1.793,91 (carga efetiva de 23,89% – sem ISS).

Exemplo 2: autônomo para PF

  • Faturamento mensal: 7.507,49 reais;
  • Dependentes: 1 dependente;
  • Prestando serviços para Pessoa Física;

Receita de 7.507,49 reais (-) INSS 20% R$ 1.501,49 (teto) ou 11% (para simplificado e novos contribuintes) (-) dependente (189,09 por dependente) = R$ 5.810,91 * 27,5% = R$ 1.599,65 (-) dedução de 869,36 reais = 730,29 reais a pagar de IRPF.

ou seja, o custo mensal seria de:

  • IR de R$ 730,29 reais;
  • INSS 20% (1.501,49 – teto) ou 11% (825,16) para recolhimento autônomo avulso;
  • ISS, vamos considerar o regime FIXO para facilitar a compreensão.
  • TOTAL: R$ 2.231,78 (carga efetiva de 29,72% – sem ISS).

Por fim, reforçamos que recomendamos elaborar o livro caixa para amortizar o resultado.

Impostos para Pessoa Jurídica:

Existem alguns regimes tributários no Brasil, mas nesse material, vamos focar nos mais vantajosos para empresa de advogados, o Simples Nacional (para faturamento até 4.8 milhões anual) ou Lucro Presumido para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Simples Nacional

O regime simplificado, consiste na unificação da arrecadação dos Impostos e Contribuições das esferas Federais, Estaduais, Municipais e Previdenciárias. Mas, para o advogado tanto a sociedade Unipessoal, quanto a sociedade LTDA (de mais sócios) recolherão os impostos de forma unificada mensalmente sobre o valor dos seus honorários, exceto o INSS patronal que diferente dos demais anexos de serviços, comércio e indústria em que está presente na apuração do PGDAS.

Para o mesmo faturamento do exemplo anterior, de até 7.507,49 reais mensais, à alíquota equivalente é de 4,5% sobre o valor do faturamento demonstrado através das notas fiscais (inciso VII do § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).

Não sofrerá ainda retenções na fonte de contribuições federais de 4,65%, dispensada conforme IN SRF nº 459/2004, artigo 3º e artigo 1º, § 6º). Todos os impostos serão tributados dentro do ambiente do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Tributados pelo Anexo lV, conforme inciso VII do § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Demonstrativo de cálculo do simples para receita de 7.507,49. Alíquota inicial em 4,5%

Veja que no exemplo do cálculo acima, o imposto final que pagará até o vigésimo dia do mês subsequente ao fato gerador, já está contemplado, o IRPF, CSLL, COFINS, PIS e ISS. Nesse caso como todos os CNAES inclusos no Anexo lV do Simples Nacional, nesse montante não contempla a contribuição previdenciária patronal (CPP), esse contribuinte pessoa jurídica, pagará 20% à título de INSS sobre sua folha de pagamento (salários de colaborares se houver e pró-labore).

Suponhamos que a empresa adote estrategicamente a remuneração de um único salário mínimo no caso de uma sociedade unipessoal e o restante como distribuição de lucros. Assim teria o dispêndio de apenas R$ 403,62 reais (11% sobre o salário mínimo vigente descontrato em holerite + 20% de INSS patronal). O restante da remuneração que sobrar como resultado positivo (lucro) apurado através da contabilidade será distribuído até sua integralidade de forma ISENTA de IR.

Recomendamos recolher ao menos com remuneração fixa sobre um salário mínimo, eliminando a possibilidade de discussão contábil se as retiradas regulares configuram pró-labore e não lucro, mesmo que o contrato preveja pró-labore sem remuneração.

O Custo mensal para SIMPLES NACIONAL prestando serviços para PF:

  • TOTAL: R$ 741,46 (carga efetiva de 9,87%).
  • DAS: 337,84 reais;
  • INSS sobre folha total de pró-labore 403,62 reais;
  • Os custos operacionais com contabilidade mensal e taxa de licença (1/12 avos), são pequenos e não distorcerão a realidade do resultado econômico;
  • IR já comtemplado no DAS, permitirá a distribuição de lucros de forma isenta.

O Custo mensal para SIMPLES NACIONAL prestando serviços para PJ:

Via de regra a sistemática seria a mesma, o contribuinte pessoa jurídica inscrito no município emitirá suas notas fiscais para ser tributado na integralidade pelo SIMPLES NACIONAL através do DAS em alíquota única e pagará INSS patronal sobre folha.

Porém de acordo com a municipalidade que sua empresa estiver inscrita como contribuinte poderá sofrer uma antecipação da tributação do ISS, através da retenção na nota fiscal pelo tomador dos seus serviços que recolherá essa importância que poderá variar mensalmente conforme alíquota do DAS (parcela de partilha do ISS de 2 à 5% do faturamento) que por fim poderá ser abatida no montante do DAS a ser recolhido no mês.

Veja alguns exemplo de retenções em cidades próximas a cidade metropolitana de Campinas-SP:

  • Sumaré: caso o tomador e prestador forem estabelecidos na cidade e a respectiva nota fiscal de prestação de serviços for superior à R$ 1.000,00, caberá aplicar retenção de ISS conforme alíquota do DAS (partilha);
  • Hortolândia e Paulínia: Independente do valor da nota fiscal e ambos forem estabelecidos na mesma cidade, a nota fiscal sofrerá retenção conforme partilha de ISS do DAS;
  • Campinas: Contribuintes da mesma cidade, A retenção obedecerá um metragem do tamanho do estabelecimento do tomador para estabelecer obrigatoriedade de retenção de ISS na nota fiscal.

Lucro Presumido

As empresas inscritas nesse regime pagam impostos por guias separadas conforme natureza do tributo e contribuição mensalmente da ordem de 11,33% à titulo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além do ISS FIXO ou VARIÁVEL de 2 à 5% conforme o município quando prestar serviços para pessoa física e encargos de INSS patronal sobre folha de pró-labore e salários que totalizariam para empresa sem funcionários 31% sobre o salário mínimo pagos à previdência.

Mas, quando prestar serviços para pessoas jurídicas, além dos 11,33% de impostos federais e o ISS da municipalidade, estará sujeita a retenção de ISS conforme as mesmas regras que empresa do simples.

Caso o tomador pessoa jurídica NÃO SEJA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL aplicará ainda a retenção das contribuições federais de 4,65% à título de CSLL, PIS e COFINS e à título de IRPJ 1,5%, que são apenas adiantamentos retidos na nota fiscal pelo tomador dos seus serviços pessoa jurídica, abatidos na sua apuração final mensal sem gerar acréscimo na carga tributária.

Caso essas retenções forem inferiores à 10,00 reais o recolhimento é dispensado.

O Custo mensal para LUCRO PRESUMIDO prestando serviços para PJ:

  • TOTAL: R$ 1.404,35 (carga efetiva de 18,70%).
  • 11,33% sobre o faturamento de 7.507,49 reais, totalizando 850,59 reais;
  • INSS sobre folha total de pró-labore 403,62 reais;
  • ISS Fixo ou Variável, vamos adotar o mínimo de 2% (Sumaré-SP), R$ 150,14.
  • IR já contemplado na apuração mensal (11,53%) permitirá a distribuição de lucros de forma isenta.
  • Tomador optante do simples sem retenções (antecipações).

Para saber mais sobre como constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada ou sociedade de mais sócios, LTDA, entre em contato conosco aqui ou nos chame pelo whatsapp no numero (19) 3873-2108.

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