Novas Regras para Distribuição de Lucros acima de R$ 600.000,00 por ano a partir de 2026

🚨 Alerta Tributário Crucial: Como Garantir a Isenção dos Lucros Acumulados Antes da Nova Lei?

A aprovação de um novo marco legal para a tributação de lucros e dividendos no Brasil exige atenção imediata das Pequenas e Médias Empresas (PMEs). O Projeto de Lei que institui a reforma do Imposto de Renda — notadamente o PL nº 1.087/2025 — traz uma regra de transição crítica: para garantir a isenção tributária sobre lucros e dividendos que já foram apurados e acumulados pela sua empresa, é preciso formalizar a decisão de distribuição até o final de 2025. Este post detalha a tratativa, a fase legal do projeto e a urgência de agir para que sua PME e seus sócios não sejam surpreendidos pelo Fisco em 2026.

  1. 🔍 O Cenário Legal: PL nº 1.087/2025 e a Tributação de Dividendos
    O PL nº 1.087/2025 estabelece a tributação dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas de no mínimo 10% retidos na fonte a partir de 2026.
    A Regra de Transição: O que está em Jogo?
    O projeto de lei determina que lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o dia 31 de dezembro de 2025 só manterão a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a deliberação de sua distribuição for aprovada e formalizada dentro do mesmo prazo: até 31 de dezembro de 2025.
    Se a empresa possuir um saldo de lucros acumulados (relativos a 2025 ou anos anteriores), e a decisão de distribuí-los for tomada apenas em 2026, a Receita Federal poderá entender que esses valores estão sujeitos à nova tributação se ultrapassarem a marca de 50.000,00 reais por mês.
  2. 📝 A Tratativa Contábil e a Necessidade da Deliberação Formal
    Garantir a isenção requer uma base contábil sólida.
    Ação Contábil Obrigatória
    A empresa precisa realizar o levantamento de um balanço patrimonial e das demonstrações financeiras para identificar e quantificar o valor exato do saldo de “Lucros Acumulados” no Patrimônio Líquido. Balanço que poderá ser especial, como por exemplo 31/10/2025, 30/11/2025 ou acumulado até 30/09/2025 (último trimestre).
    A Deliberação Legal: Ata de Reunião de Sócios
    O ato jurídico da deliberação formaliza o direito à isenção. Para isso, a PME deve:
  3. Reunião Urgente: Convoque os sócios e deliberem sobre a distribuição dos Lucros Acumulados de exercícios anteriores a 2026, referenciando o PL 1.087/2025.
  4. Registro na Ata: A Ata deve citar o valor exato, a origem contábil e atestar que a deliberação tem como objetivo garantir a isenção dos lucros apurados até 2025.

💡 Atenção: A distribuição não precisa ser o pagamento imediato do valor total. A Ata pode apenas aprovar a distribuição formal, estipulando que o pagamento ocorrerá em parcelas ou em data futura.

Conclusão
A deliberação formal dos lucros acumulados é a chave de acesso para que as PMEs mantenham a isenção sobre o patrimônio já construído até 2025.

Um ponto que nos traz incerteza jurídica está no prazo estabelecido no PL 1087/25 para deliberação até 31/12/2025, que é inviável e já foi questionado inclusive pelo conselho federal de contabilidade, visto que coincide com a data de encerramento do exercício fiscal e seria impossível apurar toda contabilidade e ao mesmo tempo deliberar na junta comercial através de ATA registrada, ao mesmo tempo em que a empresa possui suas operações o último dia do ano. O cenário contábil tem pleiteado que a o registro respeite o prazo legal da Lei das SA’s nos meses subsequentes.

ADIANTE-SE, nós aqui do Escoca Contabilidade já preparamos para todos os clientes a ATA de deliberação dos sócios para registro das empresas com lucros acumulados atingidos pelo limite da isenção, portanto, assim que o projeto de lei for sancionado, estaremos prontos para formalização e garanta da isenção dos seus lucros, solicite agora!

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