1. Panorama da Reforma Tributária do Consumo e suas Principais Mudanças do Novo Sistema Fiscal
A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui cinco tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, com o objetivo de simplificar o sistema e eliminar a cumulatividade (imposto em cascata em cada fase da cadeia de consumo).
| Tributos Extintos | Novos Tributos | Natureza | Alíquota | Princípio |
| PIS, COFINS e IPI* | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | Federal | Única | Destino (onde ocorre o consumo) |
| ICMS e ISS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estadual e Municipal | Única | Destino (onde ocorre o consumo) |
| – | IS (Imposto Seletivo) | Federal | – | Desestimular consumo (ex: itens prejudiciais à saúde/meio ambiente) |
Observação: O IPI terá alíquota zerada, exceto para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).
🚨 Pontos de Cuidado e Atenção para Nossos Clientes
A reforma impactará todas as empresas, sejam elas atividades Comércio, Indústria ou Serviços e independente dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional:
- Não Cumulatividade Plena:Este é o maior benefício. Empresas do Lucro Real e Presumido poderão se creditar de praticamente todos os seus insumos (bens e serviços), incluindo energia elétrica, que hoje geram restrições em PIS/COFINS e ICMS.
- Atenção: Será crucial a correta segregação e apuração dos créditos, exigindo maior detalhamento nos documentos fiscais.
- Princípio do Destino: O imposto será devido ao estado/município do consumidor final. Isso impacta diretamente na logística fiscal.
- Atenção: Fim da “Guerra Fiscal” de ICMS e da retenção de ISS.
- Setor de Serviços: Muitos serviços que hoje pagam alíquotas de ISS entre 2% e 5% sentirão um aumento da carga tributária, já que a alíquota do IVA (IBS + CBS) será significativamente maior (estimada em torno de 26,5%), ainda que com possibilidade de créditos.
- Simples Nacional:
- O Simples Nacional será mantido, mas o IBS e a CBS poderão ser cobrados por fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Será permitido o Simples Híbrido: a empresa pode recolher os impostos unificados (do Simples) e, se desejar, o IBS/CBS separadamente para gerar crédito para seus clientes.
- Atenção: Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas (B2B) podem ser incentivadas a optar pela tributação separada do IBS/CBS para tornar seus produtos/serviços mais atrativos (pois o cliente poderá usar o crédito). É um novo ponto crucial de planejamento.
- Indústria e Comércio (B2B): Tendem a ser os mais beneficiados devido à não cumulatividade plena e à eliminação da tributação em cascata.
📅 Cronograma de Transição (Até 2033)
| Período | Etapa | O que acontece |
| 2023 – 2025 | Regulamentação | Definição de alíquotas, regimes específicos e leis complementares. |
| 2026 | Ano de Teste | Início da adaptação de documentos fiscais, com dados de alíquotas simbólica do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%). Os tributos atuais continuam com alíquotas integrais. |
| 2027 | Início Efetivo | Fim do PIS e COFINS. Início da cobrança da CBS (alíquota cheia) e do Imposto Seletivo (IS). IPI zerado (exceto ZFM). |
| 2028 | Ajustes | Consolidação e ajustes operacionais do novo sistema. |
| 2029 – 2032 | Transição Gradual | Substituição progressiva do ICMS e ISS pelo IBS. A arrecadação do IBS aumenta gradualmente enquanto a do ICMS/ISS diminui. |
| 2033 | Regime Pleno | O novo sistema entra em plena vigência com a extinção total do ICMS e do ISS. |
2. Conteúdo: Adequação dos Documentos Fiscais para 2026
📑 Mudanças nos Documentos Fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e) a Partir de 2026
A chegada da fase de testes da Reforma Tributária em 2026 exige a adaptação de todos os sistemas de emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e), conforme as recentes Notas Técnicas (NT) da Receita Federal e entidades reguladoras (ex: NT 2025.002).
O objetivo é preparar o ambiente digital para o IVA Dual.
As 3 Principais Alterações a Partir de Janeiro de 2026:
- Inclusão de Novos Campos no XML:
- Os layouts da NF-e e NFC-e serão alterados para incluir campos específicos para o cálculo e destaque do IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), mesmo que em caráter de teste.
- O que Muda: Empresas de Comércio e Indústria precisarão ter seus softwares atualizados para emitir os documentos com as novas informações, incluindo alíquotas efetivas e códigos de classificação tributária (CST e cClassTrib) específicos para os novos tributos.
- Obrigatoriedade da NFS-e (Serviços):
- A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional se tornará obrigatória, substituindo os diversos modelos municipais.
- O que Muda: Seus clientes do setor de Serviços, especialmente os do Lucro Presumido e Real (e eventualmente Simples Nacional Híbrido), deverão ter seus sistemas adaptados para o novo padrão e inclusão do IBS/CBS.
- Validações e Rejeições (Fase de Teste):
- A Receita Federal implementará novas regras de validação e rejeições para garantir que os campos de IBS e CBS sejam corretamente preenchidos, mesmo nas alíquotas reduzidas de teste (0,1% e 0,9%).
- O que Muda: A falta de informações obrigatórias nos campos de IBS/CBS pode levar à rejeição da nota fiscal, paralisando o processo de venda.
- No próximo boletim detalharemos as notas técnicas para o preenchimento.
Ações Imediatas para os contribuintes:
- Contate seu Provedor de Software: É a etapa mais crítica. Peça a confirmação de que o sistema de emissão de notas (ERP) já está em fase de adaptação para a Nota Técnica 2025.002 e as futuras alterações.
- Capacitação: Oriente as equipes fiscais e de faturamento sobre a necessidade do preenchimento correto dos novos campos. O teste de 2026 é a preparação para a vigência plena em 2027.
- Conte com nossa assessoria para orientá-los, implantar novos processos, avaliar metodologia de precificação, adequação e conformidade ou planejamento fiscal.
- Planejamento: Para empresas do Simples Nacional que vendem para empresas (B2B), a possibilidade de optar pelo IBS/CBS separado exige uma análise de custo-benefício imediata.
- Disponibilizaremos simulações simultâneas para os clientes dentro do portal paralelo fechamento fiscal atual de forma comparativa.






