Quando entregar e quais documentos são necessários?

Após a publicação da IN 2.312 declaração do IRPF 2026 deve ser enviada entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Destacamos os principais fatores de obrigatoriedade e os documentos necessários para ficar livre do LEÃO e da malha fina.

Estou obrigado a declarar?

Em 2026, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os contribuintes que, no ano calendário de 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00: Inclui, por exemplo, indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança ou doações.
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos: Contribuintes que obtiveram lucro sujeito à incidência de imposto na alienação de bens ou direitos em qualquer mês de 2025.
  • Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas: Aqueles que realizaram vendas cuja soma total foi superior a R$ 40.000,00 ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00: Pessoas que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam bens ou direitos, incluindo imóveis e veículos, cujo valor total excedia R$ 800.000,00.
  • Receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00: Contribuintes que obtiveram receita bruta proveniente de atividade rural acima desse valor.
  • Compensação de prejuízos em atividade rural: Aqueles que desejam compensar, em 2025 ou anos posteriores, prejuízos de anos anteriores referentes à atividade rural.
  • Residência no Brasil: Indivíduos que passaram à condição de residente no país em qualquer mês de 2025 e assim permaneceram até 31 de dezembro.

Quais os principais documentos necessários para declara meu IRPF? Considere apenas os documentos que tenha dados vinculado com suas operações e “status” no ano de 2025.

  • dados de identidade (nome; CPF; data de nascimento, título de eleitor);
  • dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco);
  • dados de endereço e profissão atualizados;
  • dados de conta bancária para restituição/débitos;
  • cópia digital da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.
  • informe de rendimento do empregador (salário);
  • informe de rendimento de distribuição de lucros;
  • informe de rendimentos de aluguéis recebidos;
  • informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
  • comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros). Comprovantes de Bens e Direitos
  • boleto do IPTU de 2025;
  • escritura de compra e venda de imóvel / cópia da matrícula do imóvel;
  • outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos. Comprovantes de Renda Variável
  • DARFs de renda variável;
  • informes de rendimento auferido em renda variável;
  • controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto;
  • Relatório de custódia em 31/12. Comprovantes de Pagamentos
  • comprovantes de doações;
  • comprovante de pagamentos de despesas com educação;
  • comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
  • recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);
  • comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa;
  • comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico


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