Após publicação da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 158/2021, as empresas optantes do regime simplificado, poderão pagar os impostos dos vencimetos de abril, maio e junho posteriormente.
O vencimento de abril poderá sem pago 50% em julho e 50% em agosto.
O vencimento de maio, seguirá da mesma forma, mas nos meses de setembro e outubro. Assim como o vencimento de junho, seus vencimentos serão prorrogados para até novembro de dezembro de 2021.
Lembramos que a medida trás fôlego para o fluxo de caixa no período que estão fechadas mas nas competências de julho à dezembro as empresas deverão pagar o DAS do mês e o residual de 50% do mês prorrogado.
© 2019 | Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por 4 Mãos