Conheça o PRONAMPE: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para Linha de Crédito.
Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No caso de empresas em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
30% do faturamento anual de 2019. No caso das empresas com um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
Empresas interessadas no crédito terão que manter pelo menos a mesma quantidade de funcionários desde a data de entrada em vigor da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.
Os bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito. Objetivo é que seja implantando o mais rápido possível.
As empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento.
A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13999.htm
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