Mas fique atendo, pois o dispêndio só será aceito como dedutível do Imposto de Renda para declaração preenchida no modo “Completo” mediante nota fiscal emitida por hospitais, clínicas e laboratórios, portanto, se realizado por farmácias não podem ser aproveitados mesmo que mediante documento fiscal por falta previsão legal.
O recibo ou nota fiscal deve trazer sempre o nome da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional e CPF do titular, dependente ou alimentado.
Evite cair na malha fina, conte com a assessoria do Escoca Contabilidade e nos acompanhe para mais conteúdo sobre o imposto de renda.
—————————————-————————————–
➜ Instagram: https://www.instagram.com/escocacontabilidade/
➜ Facebook: https://www.facebook.com/escocacontabilidade/
—————————————-————————————–
© 2019 | Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por 4 Mãos