Atenção clientes para ações em SP no acompanhamento de emissão de notas e compras para empresas do simples nacional. Empresas estão recebendo notificação de início de fiscalização. Veja as regras do programa.
A SEFAZ/SP encontrou diversas situações em que a empresa vende quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem identificar sua origem. Deve-se destacar que comercializar mercadorias sem origem é, no mínimo, uma infração à legislação do ICMS e sujeita o infrator à multa e ao pagamento do imposto que não foi pago pelo fornecedor. Isso sem falar da possibilidade de estar comercializando mercadorias roubadas, contrabandeadas ou falsificadas.
De março a outubro de 2020 ocorreram mais de 400 mil novas formalizações desses contribuintes no estado de São Paulo. A grandeza desses números explica a necessidade de que a Sefaz tomasse providências no sentido de regular esse segmento, promover um ambiente de concorrência leal e buscar a justiça fiscal. No entanto, o Estado tem consciência das consequências dessas ações, que impactam fortemente na atividade desses contribuintes, que, na prática, são muito mais pessoas físicas do que jurídicas. Assim criou-se o programa Empreenda Legal.
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