A tecnologia está cada vez mais mudando o cotidiano das empresas, o meio digital vem substituindo, transformando, melhorando controles internos e reduzindo a burocracia que enfrentamos diariamente, etc.
Recentemente, ou melhor, desde o final de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.
Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação.
Já para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Informamos que apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.
Caso seu colaborador esteja com algum problema pra baixar o aplicativo da Carteira Digital e precisar da ajuda para solicitar a carteira digital, o pedido pode ser feito inclusive pela internet. Veja nesse link passo a passo e um vídeo demonstrativo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
Praticidade, agilidade, segurança e transparência.
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